A partir da próxima sexta-feira, dia 7 de outubro as propagandas eleitorais voltam a ser transmitidas na tv e no rádio. Na segunda fase da eleição, o tempo de propaganda é dividido igualmente entre os dois candidatos a presidente. As propagandas serão veiculadas no rádio e na TV até dia 28 de outubro.
Na televisão, a propaganda será veiculada de segunda à sábado das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
No rádio, vai ao ar de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10, nos mesmos dias.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato que obteve maior votação no primeiro turno será o primeiro a se apresentar, seguindo a alternância da ordem a cada programa ou inserção.
Nos 12 estados em que a disputa para governador também será definida no segundo turno, os candidatos poderão veicular propaganda de 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20 no rádio.
Na tv, o horário eleitoral para governador será de 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50.
As emissoras devem, ainda, reservar, de segunda a domingo, 25 minutos para cada cargo em disputa para veiculação das inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha pela busca do voto está permitida desde, às 17h de ontem, segunda-feira (3), ou seja, 24 horas após o encerramento da votação em primeiro turno. Sendo permitida a propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som – das 8h às 22h – bem como a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhada ou não por carro de som ou mini trio.
E também estão liberados os comícios e a propaganda na internet.
Lembretes importantes:
Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Ou seja, quem não votou no primeiro turno, pode e deve votar no segundo turno.
Outro lembrete: se você não votar em nenhum dos turnos, deverá justificar dentro do prazo de 60 dias. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.
Mas de qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:
– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno);
– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno).

