Abstenção no primeiro turno das eleições chega a 21,08% e supera índice de 1998

O prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas

prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de votar no primeiro turno das eleições gerais, realizado no último dia 4. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a abstenção foi de 21,08%, o maior percentual registrado em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando o índice chegou a 21,5%.

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, os eleitores que não compareceram à primeira votação poderão participar normalmente da próxima etapa, desde que estejam com a situação eleitoral regularizada. De acordo com o TSE, cada turno é considerado uma eleição independente.

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Quem faltou ao primeiro turno e ainda não justificou a ausência deve regularizar a situação, mesmo que compareça para votar no segundo turno. O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro.

O procedimento pode ser feito pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.

Eleitores que estiverem no exterior poderão justificar a ausência em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Para quem reside em outro país e possui domicílio eleitoral no exterior, a obrigatoriedade de justificativa por ausência se aplica às eleições presidenciais.

Multa e restrições

Quem não justificar a ausência dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno, além da necessidade de regularizar a situação eleitoral. O pagamento pode ser realizado pelo site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito, conforme as opções disponíveis.

Enquanto houver pendências, o eleitor poderá enfrentar restrições, como dificuldades para emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos de empregos públicos, nos casos previstos pela legislação.

A ausência reiterada às urnas, sem justificativa ou regularização, também pode levar ao cancelamento do título eleitoral, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Serviço

  • Prazo para justificar a ausência: 3 de dezembro
  • Onde regularizar: site do TSE, aplicativo e-Título ou cartório eleitoral
  • Multa prevista: R$ 3,51 por turno
  • Segundo turno: 25 de outubro

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