Domingo próximo, dia 30 de outubro, data da realização do 2º turno da eleição presidencial no Brasil, não é considerado feriado pela legislação em vigor. Diante disso, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informando que será possível a utilização da mão de obra dos empregados pela categoria do comércio.
E como aconteceu no primeiro turno, o empregador deverá garantir que seus empregados possam comparecer às urnas, uma vez que o voto é obrigatório a todos e um dever dos cidadãos.
Caso os empregados sejam convocados para auxiliar a justiça eleitoral, deverão ser dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário ou qualquer outra vantagem, devendo ser concedidas folgas pelo dobro de dias em que tiver prestado auxílio à Justiça Eleitoral, que inclui o dia do treinamento eleitoral.
Vale lembrar que nessas eleições, Estado de Minas Gerais não proibiu a venda de bebidas alcoólicas, sendo liberada a venda normal.
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