PBH veta reaproveitamento de material didático em escolas públicas e privadas

Segundo PBH, o projeto viola dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Foto: Karoline Barreto/ PBH.

Prefeitura afirma que proposta é inconstitucional e não se aplica à rede pública

A Proposição de Lei nº 132/2025, que pretendia permitir o reaproveitamento de material didático por alunos das redes pública e privada de ensino de Belo Horizonte, foi vetada integralmente pelo Executivo municipal.

A justificativa do veto foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) ontem, quarta-feira.

Segundo o prefeito em exercício, professor Juliano Lopes, o projeto é inconstitucional e contraria o interesse público. Para ele, a proposta não se aplica às escolas públicas, que recebem livros e materiais didáticos de forma gratuita e regular por meio do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).

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Já em relação às instituições privadas, o Executivo entende que a matéria invade a competência legislativa do Estado e fere a autonomia pedagógica das escolas.

De autoria do vereador Irlan Melo (Republicanos), a proposição autorizava o reaproveitamento de livros, apostilas, plataformas digitais e outros materiais utilizados para fins educacionais. O texto previa ainda que a aquisição de material novo só poderia ser exigida quando a escola comprovasse a impossibilidade de reaproveitamento, em casos de desatualização ou deterioração evidente.

Outro ponto da proposta vetada era a proibição da chamada “venda casada”, definida como a exigência de compra conjunta de livros, apostilas e plataformas digitais, garantindo às famílias a possibilidade de adquirir os itens separadamente.

O projeto também estabelecia que novas edições ou revisões completas dos materiais deveriam respeitar um intervalo mínimo de três anos, com eventuais atualizações intermediárias feitas apenas por meio de cadernos complementares.

No veto, Juliano Lopes cita parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que considera a proposição materialmente inconstitucional por restringir a livre iniciativa e a autonomia pedagógica das instituições privadas. De acordo com o Executivo, ao impor limites à atualização, ao reaproveitamento e à comercialização de materiais didáticos, o projeto viola dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

“O texto afronta os artigos 12, 15 e 26 da LDB, que asseguram às instituições de ensino a elaboração e execução de sua proposta pedagógica, bem como autonomia administrativa, pedagógica e de gestão financeira”, afirma o prefeito em exercício. O veto também menciona possível afronta aos artigos 170, 206 e 209 da Constituição Federal, ao dificultar a adoção de sistemas de ensino estruturados.

Com o veto, a proposição retorna à Câmara Municipal de Belo Horizonte. O texto será analisado por uma comissão especial e, em seguida, submetido ao Plenário, que terá até 30 dias para decidir se mantém ou derruba a decisão do Executivo. Caso o prazo não seja cumprido, o veto passa a trancar a pauta da Casa.

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