STF aprova por 10 a 1 “contribuição assistencial” a sindicatos

STF aprova por 10 a 1 “contribuição assistencial” a sindicatos. Foto: Nélson Jr/STF.

STF aprova por 10 a 1 “contribuição assistencial” a sindicatos

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta segunda-feira (11) a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos.

O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.

O placar final da votação eletrônica foi de 10 a 1.

Votaram a favor da constitucionalidade, além do relator, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin (o mais novo integrante da corte), Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

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O voto contrário, foi do Marco Aurélio Mello, aposentado do STF desde 2021. Ele havia acompanhado o entendimento de Gilmar, que era contrário à contribuição, que agora, mudou de entendimento, mas o voto do ministro aposentado continuou computado. Dessa forma, André Mendonça, que entrou na vaga de Marco Aurélio, não participou desse julgamento.

A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.

O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado ontem.

A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país.

O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.

No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.

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