A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da Câmara de BH aprovou, ontem, quarta-feira, o parecer do relator José Ferreira (PP) sobre as emendas apresentadas por parlamentares ao projeto da LDO para o exercício de 2024, (PL619/23), de autoria do Executivo.
Das 70 proposições recebidas, 26 foram aprovadas, três delas com apresentação de subemenda; 20 tiveram os conteúdos aproveitados, sendo incorporadas nas referidas subemendas; e 24 foram rejeitadas. Na reunião, também foram agendadas as prestações de contas quadrimestrais dos poderes Executivo e Legislativo e debates públicos sobre a não inserção das prioridades e metas da administração no projeto da LDO, a carreira dos guardas municipais e o subsídio aos permissionários das linhas de ônibus suplementares. Confira o resultado completo da reunião.
Primeira etapa do ciclo orçamentário anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias dispõe sobre as prioridades e metas da administração pública para o ano subsequente, diretrizes e metas da política fiscal e alterações na legislação tributária e aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Tanto a LDO quanto as emendas, conforme a legislação pertinente, devem ser compatíveis com o PIano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) em vigor (2022-2025). As prioridades e metas correspondem às que foram definidas para 2024 no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2022-2025, e, por essa razão, segundo a Prefeitura, não se encontram expressas no texto da LDO. As metas específicas, por sua vez, comporão o anexo da LOA 2024 e da Revisão do PPAG para 2024 e 2025, que serão enviados à Câmara em setembro.
Emendas
Constatado o cumprimento dos critérios previstos na Constituição e na legislação, o texto original do PLDO 2024 obteve o aval do relator. Das 79 emendas parlamentares, nove foram retiradas a requerimento de seus autores e as demais foram recebidas. Analisados sob os critérios de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e mérito, 26 foram aprovadas, três delas com apresentação de subemenda do relator; 20 que tratavam de temas semelhantes foram rejeitadas, mas tiveram o conteúdo aproveitado – por exemplo, as Emendas 7, 9, 18, 36, 41, 42 e 51, de diferentes autores, que incluem dispositivos que garantem mais detalhamento e transparência na elaboração e execução da Lei do Orçamento Anual tiveram os conteúdos incorporados na subemenda do relator à Emenda 64, de Reinaldo Preto do sacolão (MDB); e as Emendas 2, 10, 16, 31, 35, 43, 45 e 50, sobre os relatórios de execução, foram incorporadas à Emenda 52, de Loíde Gonçalves (Pode). Outras 24 foram rejeitadas.
Incidentes sobre as emendas individuais impositivas ao orçamento, propondo alterações do valor mínimo, limite máximo por parlamentar, critérios de destinação, entidades beneficiadas, impedimentos de execução e remanejamento de recursos, foram aprovadas 10 Emendas, duas foram incorporadas a subemendas e 11 foram rejeitadas, incluindo seis de autoria do presidente da Casa, Gabriel (sem partido). Outras proposições aprovadas, aproveitadas ou rejeitadas dispõem sobre conteúdo e divulgação de relatórios de receitas e despesas, acompanhamento da gestão orçamentária, revisões e reajustes remuneratórios de servidores, criação de cargos e contratação de pessoal, licitações e contratos, legislação tributária – mudanças na base de cálculo, justificação de aumentos, incentivos e benefícios fiscais -, abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, entre outros temas.
A não disposição das prioridades e metas da administração no texto do PLDO e a ausência de correlação com a matéria tratada nos artigos sobre os quais incidem motivou a rejeição, sem análise do mérito, das Emendas 23, 24, 25, 26 e 27, de Bruno Pedralva (PT), que propõem a inclusão de metas como o aumento do número de academias da cidade nas áreas de abrangência dos centros de saúde, a construção da Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares no SUS-BH, o cumprimento dos pisos salariais e a municipalização do Centro Psíquico da Adolescência e Infância (CEPAI) e do Centro Mineiro de Toxicomania (CMT).

