Auxílio pago a juízes em Minas é inconstitucional

Auxílio é usado para compra de livros jurídicos/STF.

O “auxílio-aperfeiçoamento profissional” pago a juízes de Minas Gerais é inconstitucional.

A decisão unânime é dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O benefício, destinado a custear livros jurídicos — em versões físicas e digitais —, bem como materiais de informática, equivalia a ao menos R$ 16 mil anuais. Isso porque a ajuda para a compra de livros correspondia à metade dos salários mensais, que começam em R$ 32 mil.

O STF julgou o tema no plenário virtual. A análise terminou no início deste mês e, na última segunda-feira, dia 25, a Corte expediu comunicado informando a decisão. O resultado atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que em 2015 impetrou ação questionando o benefício, regulado por meio de reembolsos.

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Na sessão virtual finalizada em 30/6, segundo a página do STF, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5407 pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A verba está prevista na Lei Complementar estadual (LC) 59/2001 de Minas Gerais, com a redação dada pela LC estadual 135/2014, e tem por parâmetro anual o valor de até metade do subsídio mensal dos magistrados.

Em seu voto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a vantagem se trata de adicional que extrapola o subsídio e é calculada com base nele.

O auxílio financeiro destinado aos magistrados foi definido por Lei Complementar Estadual editada em 2001. Outra Lei Complementar, de 2014, também trata do tema.

“A vantagem estabelecida vai além do subsídio estipulado para os magistrados mineiros, tratando-se de verdadeiros adicionais calculados sobre o valor do subsídio , em descompasso, no meu entender, com a sistemática remuneratória disciplinada pela Emenda Constitucional 19/1998”, lê-se em trecho do voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

 

 

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