Aumento do número de vereadores de BH foi aprovado em 1º turno

Foram 39 votos a favor e nenhum contrário.
Número de parlamentares deve passar de 41 para 43. Foto:Bárbara Crepaldi/CMBH.

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 7/2023, que aumenta de 41 para 43 o número de vereadores de Belo Horizonte foi aprovada, em primeiro turno, ontem, terça-feira pelo Plenário da Câmara Municipal da capital.
 
Representatividade
 
Com 39 votos favoráveis e nenhum contrário, a proposta que aumenta o número de vereadores de Belo Horizonte, de acordo com o previsto no art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica do Municípiofoi aprovada. O presidente da Câmara, Gabriel (sem partido), que não participa da votação, apoiou a iniciativa e explicou que, se o número de parlamentares não aumentar de acordo com a população, fica cada vez mais difícil eleger os vereadores, o que não favorece os que têm menos condições financeiras, “sobretudo das áreas periféricas e mais pobres da cidade”.

Com 26 assinaturas a mais do que o mínimo necessário, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 7/2023 precisava do voto favorável de, pelo menos, 28 vereadores para continuar tramitando e poder vir a ser novamente objeto de votação em Plenário, quando estará sujeito ao mesmo quórum de votação.

O presidente ressaltou que Câmara de BH é a que mais tem devolvido recursos para o Município desde a gestão de Henrique Braga (PSDB), passando pela de Nely Aquino (Pode) e incluindo a própria. “Seguimos respeitando o dinheiro público, a democracia e a Constituição”, concluiu. 

Publicidade

A proposta de emenda já pode ser anunciada para votação em 2º turno, e precisa do voto favorável de  28 vereadores para ser aprovada. Diferentemente dos projetos de lei, as propostas de emenda à Lei Orgânica não são analisadas pelo prefeito e, caso aprovadas em Plenário em dois turnos, podem ser promulgadas e publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), passando a integrar o arcabouço legal.

O número de vereadores é determinado pela Constituição Federal, que estipula a quantidade máxima de parlamentares por município, proporcionalmente ao número de habitantes. Segundo o art. 29 da Constituição Federal, aqueles municípios que têm entre 1,8 milhões e 2,4 milhões de habitantes – como era o caso de Belo Horizonte no Censo de 2010 – podem contar com até 41 parlamentares. Já para municípios com 2,4 milhões a 3 milhões de habitantes – caso de Belo Horizonte na atualidade, de acordo com o IBGE – a Constituição fixa em 43 o limite máximo de vereadores.

Mantenha-se atualizado com as notícias mais importantes

Ao pressionar o botão Inscrever-se, você confirma que leu e concorda com nossos Termos de Uso e as nossas Políticas de Privacidade
Share this