O vereador Gabriel Azevedo (sem partido) foi eleito para a presidência da Câmara Municipal de Belo Horizonte para o biênio de 2023 e 2024. Na manhã de hoje, em uma sessão tumultuada e com muita troca de acusações, os vereadores o elegeram por 21 votos a 20.
Gabriel afirmou que buscará a harmonia entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo. No entanto, disse que Fuad vetou seu nome para o comando da Câmara. No entanto, disse que Fuad vetou seu nome para o comando da Câmara.
“O prefeito Fuad Noman afirmou que aceitaria qualquer um dos outros 40 vereadores para presidir a Câmara, menos eu”, disse Gabriel.
“Não nasci para guardar rancores, eu nasci para construir, disse ele ao portal.itatiata.com. e mandou um recado: “Prefeito Fuad, não lhe guardo rancor, mas quero saber porque só eu não poderia ser presidente. Porque o senhor jantou na minha casa, disse que seria um orgulho me ter como presidente, e depois disse que poderia ser qualquer um, menos eu?”, questionou o presidente eleito da CMBH.Os eleitos vão coordenar os trabalhos legislativos, a partir de 1º janeiro de 2022 , que se encerram em 31 de dezembro de 2024.
Atribuições da Mesa
O mandato da Mesa Diretora tem duração de dois anos. Compete a seus membros coordenar as atividades legislativas, bem como exercer a administração da Casa.
É função do presidente, dentre outras atividades, representar e administrar a Câmara, autorizar despesas e assinar correspondência oficial, além de convocar e presidir reuniões. O 1º e o 2º vice-presidente o substituem em caso de ausência, bem como exercem atribuições oficialmente delegadas por ele. Já o secretário-geral controla a inscrição de oradores e os registros de presença dos parlamentares, além de responsabilizar-se pelos livros destinados aos serviços da Câmara. Seus dois vices são responsáveis por substituí-lo quando necessário, além de exercerem as funções delegadas pelo titular.
Corregedor e ouvidor
O corregedor e o ouvidor não são membros da Mesa e são designados pelo presidente para exercerem atividades complementares. Compete ao corregedor auxiliar o presidente na manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara, bem como apurar fato relativo ao exercício do mandato, em defesa da dignidade parlamentar e institucional.
Já ao ouvidor compete registrar e dar o tratamento adequado às sugestões, críticas, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Câmara apresentados por público externo. Os mandatos do corregedor e do ouvidor coincidem com o mandato da Mesa.

