Amanhã, dia 02 de novembro, Dia de Finados, não é considerado feriado pela legislação em vigor. Diante disso, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informando que será possível a utilização da mão de obra dos empregados pela categoria do comércio..
Caso o lojista façaopção pelo funcionamento do estabelecimento no feriado com a utilização da mão de obra dos empregados, deverá observar os seguintes requisitos referentes aos empregados:
- Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;
- jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);
- 1 (uma) folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
- decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal;
- fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
- pagamento da quantia de R$ 38,00 (trinta e oito reais) a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser pago até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado;
- nos casos dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h (quatorze horas) até às 20h (vinte horas), exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h (dez horas) até às 16h (dezesseis horas).
Caso ainda esteja com dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico pelo telefone 3249-1666, pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br ou pelo site www.cdlmg.com.br.

