Quem pichar imóveis em Belo Horizonte, a partir de agora, pagará multa que varia de R$ 800 a R$ 3,8 mil, independente das sanções penais já estabelecidas e da obrigação de indenizar pelos estragos que tenham sido causados. Já no caso de monumento ou bem tombado, a multa é de R$1,6 mil até R$7,2 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, sucessivamente, até o valor máximo de R$14,4 mil para cada multa.
Os valores estão em vigor em Belo Horizonte desde a última sexta-feira (23/9) quando a Lei foi publicada no Diário Oficial do Município(DOM). A nova norma modificou as multas previstas na Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação no Espaço Público Urbano para casos de pichação, estabelecendo valores mínimo e máximo, conforme os danos ocasionados.
A alteração foi proposta por meio de um projeto de lei de autoria de Fernanda Altoé (Novo), Braulio Lara (Novo) e Marcela Trópia (Novo). Antes o valor da multa era único, independente do dano causado. A multa anteriormente prevista em R$5 mil passa a variar de R$800 até R$3,8 mil. No caso de bem tombado, a multa, que era de R$10 mil, passou a ser de R$1,6 mil até R$7,2 mil. Mas em caso de reincidência, cada multa pode atingir o valor máximo de R$ 14,4 mil.
Na justificativa, a PBH considerou que o valor fixo da multa não levava em conta o dano causado ao patrimônio. A Câmara Municipal rejeitou a decisão do então prefeito Alexandre Kalil (PSD) e o texto foi publicado na forma da Lei 11318/2021. A nova legislação mantém as disposições atuais, porém reduz o valor das multas previstas originalmente, estabelecendo o mínimo e o máximo conforme o dano ocasionado.
A Prefeitura de BH inclui a promoção de campanhas educativas de conscientização contra a pichação e campanhas de incentivo, reconhecimento e valorização do grafite, por meio de concursos públicos, parcerias com órgãos de outras esferas ou com a iniciativa privada, entre outras iniciativas.
A Lei define grafite como “expressão artística constituída por pintura, desenho, símbolo ou palavra, desenvolvida com o consentimento do respectivo proprietário em edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado”; e pichação como “ato de riscar, desenhar, escrever, manchar ou, por outro meio, sujar ou degradar essas estruturas, sem consentimento do respectivo proprietário”.

