Funcionamento do Comércio em Minas no dia das eleições

Entidades do setor do comércio divulgam o que abre e fecha em Minas Gerais no domingo das eleições
Entidades divulgam funcionamento do comércio nas eleições. Foto: Divulgação: Fecomércio-MG.

O dia 2 de outubro, data das eleições no Brasil, não é considerado feriado. Nos informativos divulgados pela Fecomércio -MG, SindiLojas – BH & Região e CDL/BH, a informação é a de que pela legislação em vigor, é  possível a utilização da mão de obra dos empregados pela categoria do comércio no domingo.

Nesta data, o empregador deverá garantir que seus empregados possam comparecer às urnas, uma vez que o voto é obrigatório a todos e um dever dos cidadãos. Motivo pelo qual, as empresas que optarem por utilização da mão de obra nos domingos das eleições, deverão conceder tempo suficiente para o exercício deste direito.

Caso os empregados sejam convocados para auxiliar a Justiça Eleitoral, deverão ser dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário ou qualquer outra vantagem, devendo ser concedidas folgas pelo dobro de dias em que tiver prestado auxílio à Justiça Eleitoral, que inclui o dia do treinamento eleitoral.

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Sendo recomendável que as datas das folgas compensatórias sejam programadas em comum acordo.

O Sindilojas-BH & Região, esclarece, por sua vez, aos seus representados, que os dias destinados às eleições, no primeiro domingo de outubro (02), em primeiro turno, e o último domingo de outubro (30), em segundo turno, não são considerados feriado.

Para que as empresas adotem o posicionamento legal e orientem seus funcionários, informam que após a Emenda Constitucional 16/97 ficou determinando que as eleições sempre aconteceriam aos domingos, não sendo mais aplicável a determinação contida no artigo 380 do Código Eleitoral, cuja redação era: “será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal”, uma vez que tal determinação era aplicável quando não era possível prever em qual dia da semana recairiam as eleições.

Além disto, é importante destacar que a Lei Federal nº 10.607/02, que dispõe sobre os feriados civis, não reconheceu como feriado nacional o dia de eleição.

Finalmente, as entidades orientam que as empresas devem verificar a legislação municipal e as Convenções Coletivas de Trabalho, que podem dispor sobre outras condições para abertura do comércio aos domingos.

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